Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008903
Data do Acordão:03/01/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Relativamente ao pressuposto da execução do acto poderem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, a suspensão da executoriedade somente podera ser apreciada quando os interessados tragam ao tribunal factos tendentes a demonstrar a irreparabilidade ou dificil reparação dos prejuizos que se alegam.
II - Os actos de conteudo negativo não produzem, por si, quaisquer efeitos susceptiveis de ser suspensos ou não, visto a suspensão da executoriedade dos actos so poder ter eficacia relativamente a actos que traduzam uma execução material.
III - Assume tal natureza o acto ministerial que considera legal, um recurso interposto de acordão do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa do Tiro, a não admissão do requerente ao XII Concurso Nacional de Tiro.*
Nº Convencional:JSTA00014232
Nº do Documento:SA119730301008903
Data de Entrada:02/09/1973
Recorrente:CARPINTEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - FED PORTUGUESA DE TIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:694
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1973/01/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.