Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23471A
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da LPTA, o que não se verifica no caso dos autos em que, atenta a gravidade da falta pela qual o recorrente foi punido disciplinarmente, lesaria gravemente o interesse publico a respectiva retoma de funções.*
Nº Convencional:JSTA00018771
Nº do Documento:SA11986021323471A
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:JUSTINIANO , ANIBAL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:721
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.