Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23471A |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da LPTA, o que não se verifica no caso dos autos em que, atenta a gravidade da falta pela qual o recorrente foi punido disciplinarmente, lesaria gravemente o interesse publico a respectiva retoma de funções.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018771 |
| Nº do Documento: | SA11986021323471A |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | JUSTINIANO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |