Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022694
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PROVA TESTEMUNHAL
GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO ESCRITO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CULPA
Sumário:I - Nos processos de oposição à execução fiscal e de impugnação judicial não é admissível a gravação de prova testemunhal, por ser sempre exigida a redução a escrito dos depoimentos (art. 138, n. 5, do C.P.T.).
II - O Tribunal Central Administrativo pode alterar a matéria de facto fixada pela 1 instância com base na transcrição dos depoimentos que conste do processo, não estando limitado, nessa metéria, pelas alegações do recorrente.
III - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.).
IV - Concluir, a partir da prova produzida, que não está provada a falta de culpa do gerente de uma sociedade comercial pela génese da insuficiência do património social para o pagamento das divídas fiscais, é actividade no domínio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00051842
Nº do Documento:SA219990602022694
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:SABINO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART2 ART138 ART293 N1.
CPC96 ART201 ART205 ART522-A N1 N2 ART668 D ART690 N2 A ART712 N1 A N5 ART716 N1 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC68554 DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC STJ PROC82743 DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.