Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022694 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO PROVA TESTEMUNHAL GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DEPOIMENTO ESCRITO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CULPA |
| Sumário: | I - Nos processos de oposição à execução fiscal e de impugnação judicial não é admissível a gravação de prova testemunhal, por ser sempre exigida a redução a escrito dos depoimentos (art. 138, n. 5, do C.P.T.). II - O Tribunal Central Administrativo pode alterar a matéria de facto fixada pela 1 instância com base na transcrição dos depoimentos que conste do processo, não estando limitado, nessa metéria, pelas alegações do recorrente. III - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.). IV - Concluir, a partir da prova produzida, que não está provada a falta de culpa do gerente de uma sociedade comercial pela génese da insuficiência do património social para o pagamento das divídas fiscais, é actividade no domínio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051842 |
| Nº do Documento: | SA219990602022694 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | SABINO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART2 ART138 ART293 N1. CPC96 ART201 ART205 ART522-A N1 N2 ART668 D ART690 N2 A ART712 N1 A N5 ART716 N1 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC68554 DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ PROC82743 DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415. |