Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018244
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CHEFE DE CLÍNICA
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSELHO DE GERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
CONCURSO
JÚRI
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LEGÍTIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Mesmo que no recurso apenas se ataque a existência de vícios na constituição do júri, como acto preparatório que é, não sendo acto destacável, o prazo para apresentação do recurso contencioso conta-se do acto final do júri que classificou os candidatos e uma vez que estava sujeito a homologação do Conselho de gerência do Centro Hospitalar de Vila
Nova de Gaia, do acto homologatório praticado por este Conselho de Gerência.
II - Tem legitimidade activa para interpôr o recurso contencioso o candidato classificado em 5 lugar que se limita a arguir deficiências da constituição do júri apenas após a publicação da classificação final dos candidatos já que aquele primeiro acto não é recorrível e da anulação do 2 acto poderá advir-lhe vantagem em eventual renovação do concurso.
III - Por força do regime legal estatuído pelas Portarias n. 79/77 de 17/2 e 212/77 de 20/4 podia ser nomeado Presidente do Júri do Concurso, o médico que apesar de não possuir o grau de chefe de clínica de cirurgia estava equiparado a chefe de clínica de cirurgia e pertencia ao quadro daquele Centro Médico onde exercia funções de chefe de serviço de cirurgia, especialidade afim da de otorrinolaringologia a que se referia o concurso.
IV - Ainda por força daquele regime legal, podia intervir como vogal do mesmo júri, o médico pertencente ao quadro daquele Centro Hospitalar, equiparado a chefe de clínica de otorrinolaringologia, e por isso com a categoria de chefe de clínica equiparado, posto que não possuísse tal grau.
Nº Convencional:JSTA00036244
Nº do Documento:SA119921210018244
Data de Entrada:12/07/1982
Recorrente:COSTA , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERÊNCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
DREG 20/77 DE 1977/03/16.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 N2 N3 N7 ART2.
PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART1 ART2 N1.
PORT 45/82 DE 1982/01/13.
PORT 663/80 DE 1980/09/16.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART11 E.
DL 46357 DE 1968/04/27 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/23 IN AD N264 PAG1479.
Aditamento: