Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018244 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CHEFE DE CLÍNICA ACTO DE HOMOLOGAÇÃO CONSELHO DE GERÊNCIA CLASSIFICAÇÃO CONCURSO JÚRI TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LEGÍTIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Mesmo que no recurso apenas se ataque a existência de vícios na constituição do júri, como acto preparatório que é, não sendo acto destacável, o prazo para apresentação do recurso contencioso conta-se do acto final do júri que classificou os candidatos e uma vez que estava sujeito a homologação do Conselho de gerência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, do acto homologatório praticado por este Conselho de Gerência. II - Tem legitimidade activa para interpôr o recurso contencioso o candidato classificado em 5 lugar que se limita a arguir deficiências da constituição do júri apenas após a publicação da classificação final dos candidatos já que aquele primeiro acto não é recorrível e da anulação do 2 acto poderá advir-lhe vantagem em eventual renovação do concurso. III - Por força do regime legal estatuído pelas Portarias n. 79/77 de 17/2 e 212/77 de 20/4 podia ser nomeado Presidente do Júri do Concurso, o médico que apesar de não possuir o grau de chefe de clínica de cirurgia estava equiparado a chefe de clínica de cirurgia e pertencia ao quadro daquele Centro Médico onde exercia funções de chefe de serviço de cirurgia, especialidade afim da de otorrinolaringologia a que se referia o concurso. IV - Ainda por força daquele regime legal, podia intervir como vogal do mesmo júri, o médico pertencente ao quadro daquele Centro Hospitalar, equiparado a chefe de clínica de otorrinolaringologia, e por isso com a categoria de chefe de clínica equiparado, posto que não possuísse tal grau. |
| Nº Convencional: | JSTA00036244 |
| Nº do Documento: | SA119921210018244 |
| Data de Entrada: | 12/07/1982 |
| Recorrente: | COSTA , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERÊNCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. DL 129/77 DE 1977/04/02. DREG 20/77 DE 1977/03/16. PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 N2 N3 N7 ART2. PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART1 ART2 N1. PORT 45/82 DE 1982/01/13. PORT 663/80 DE 1980/09/16. DL 674/75 DE 1975/11/27 ART11 E. DL 46357 DE 1968/04/27 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/06/23 IN AD N264 PAG1479. |
| Aditamento: | |