Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034492
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - Se o acto recorrido não rejeita a pretensão dos recorrentes, antes pelo contrário a reconhece como tendo validade, não se pode dizer que directa e imediatamente lese os direitos ou interesses legalmente protegidos, pois não constitui uma resolução final da Administração definidora de uma situação jurídica.
II - Não sendo directa e imediatamente lesivo, está afastada a sua recorribilidade contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00042539
Nº do Documento:SA119950928034492
Data de Entrada:09/12/1994
Recorrente:MOURA , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART15.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG443.