Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012707 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATERIA DE FACTO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Incluida no objecto do recurso interposto de decisão do tribunal fiscal aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto que enviou a decisão recorrida, e incompetente para o conhecimento do mesmo este Supremo Tribunal, sendo a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - A eventual restrição ao conhecimento a materia de direito do tribunal de recurso de decisões do tribunal fiscal aduaneiro, proferidos em processo de contra-ordenação, decorrente do art. 75, 1 do DL 433/82, de 27.10, não importa a fixação da competencia daquele tribunal "ad quem", que se firma com base no objecto de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031801 |
| Nº do Documento: | SA219901107012707 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - MOREIRA , REINALDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 636 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1. |