Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012707
Data do Acordão:11/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATERIA DE FACTO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Incluida no objecto do recurso interposto de decisão do tribunal fiscal aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto que enviou a decisão recorrida, e incompetente para o conhecimento do mesmo este Supremo Tribunal, sendo a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - A eventual restrição ao conhecimento a materia de direito do tribunal de recurso de decisões do tribunal fiscal aduaneiro, proferidos em processo de contra-ordenação, decorrente do art. 75, 1 do DL 433/82, de 27.10, não importa a fixação da competencia daquele tribunal "ad quem", que se firma com base no objecto de recurso.
Nº Convencional:JSTA00031801
Nº do Documento:SA219901107012707
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MOREIRA , REINALDO E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1.