Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008150
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - So de actos definitivos e executorios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - A decisão de um director-geral so pode ser submetida a apreciação contenciosa depois de interposto recurso hierarquico (necessario), unico meio de provocar a intervenção do tribunal, a menos que haja actuado com poderes delegados.
Nº Convencional:JSTA00016891
Nº do Documento:SA119710527008150
Data de Entrada:03/12/1970
Recorrente:SANTOS , VALENTIM
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:LISTA DE ADMISSÃO E GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE PROVIMENTO PARA CHEFE DA SECRETARIA DA JUNTA DISTRITAL DE COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART663.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8124 DE 1970/11/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1129.