Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01111/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II – As questões da responsabilidade do revertido e da prescrição da obrigação tributária correspondente à dívida exequenda devem ser discutidas no processo de oposição e não podem erigir-se em fundamentos do processo de impugnação judicial regulado nos arts. 99.º e segs. do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18379 |
| Nº do Documento: | SA22014121701111 |
| Data de Entrada: | 10/13/2014 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |