Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24428A |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR INACTIVIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Não se considera de dificil reparação o prejuizo alegado pelo requerente que se cifra na privação do seu vencimento durante um ano, periodo da pena aplicada, ja que o mesmo e perfeitamente quantificavel e a sua reparação, a efectivar pelo Estado, podera fazer-se com toda a facilidade e rigor no caso de anulação do acto recorrido. II - A suspensão do acto implicaria que o interesse publico fosse gravemente afectado pela permanencia no serviço de um agente punido por factos que, tidos por verdadeiros merce da presunção de legalidade do acto punitivo, envolvem um procedimento deslustrante e gravemente atentario da dignidade e do prestigio do funcionario e da instituição, no caso a Policia Judiciaria, bem como da confiança que estes devem merecer aos administrados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023842 |
| Nº do Documento: | SA11986121124428A |
| Data de Entrada: | 10/28/1986 |
| Recorrente: | CARREIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/08/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. EDF84 ART54. |