Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24428A
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não se considera de dificil reparação o prejuizo alegado pelo requerente que se cifra na privação do seu vencimento durante um ano, periodo da pena aplicada, ja que o mesmo e perfeitamente quantificavel e a sua reparação, a efectivar pelo Estado, podera fazer-se com toda a facilidade e rigor no caso de anulação do acto recorrido.
II - A suspensão do acto implicaria que o interesse publico fosse gravemente afectado pela permanencia no serviço de um agente punido por factos que, tidos por verdadeiros merce da presunção de legalidade do acto punitivo, envolvem um procedimento deslustrante e gravemente atentario da dignidade e do prestigio do funcionario e da instituição, no caso a Policia Judiciaria, bem como da confiança que estes devem merecer aos administrados.*
Nº Convencional:JSTA00023842
Nº do Documento:SA11986121124428A
Data de Entrada:10/28/1986
Recorrente:CARREIRO , MARIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4917
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/08/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
EDF84 ART54.