Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010932
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
PRAZO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:A pensão de aposentação deve ser calculada com base no recebido nos ultimos 10 anos, quando o servidor fizer prova das remunerações atendiveis recebidas em tal lapso de tempo e desde que a media mensal de tais remunerações seja superior a media de identicas remunerações recebidas nos ultimos 2 anos, ainda que pelo exercicio de um so cargo.
Nº Convencional:JSTA00009256
Nº do Documento:SA119801030010932
Data de Entrada:10/12/1977
Recorrente:MARQUES , ARTUR
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N2 N3 N4 A B N5 ART5 N1.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
CONST33 ART136.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N224-225 PAG965.