Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010932 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO PRAZO PREMIO DE ECONOMIA |
| Sumário: | A pensão de aposentação deve ser calculada com base no recebido nos ultimos 10 anos, quando o servidor fizer prova das remunerações atendiveis recebidas em tal lapso de tempo e desde que a media mensal de tais remunerações seja superior a media de identicas remunerações recebidas nos ultimos 2 anos, ainda que pelo exercicio de um so cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009256 |
| Nº do Documento: | SA119801030010932 |
| Data de Entrada: | 10/12/1977 |
| Recorrente: | MARQUES , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N2 N3 N4 A B N5 ART5 N1. DL 568/75 DE 1975/10/04. CONST33 ART136. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N224-225 PAG965. |