Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035555 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Para que possa ser concedida a suspensão de eficácia de acto de entrega de reserva é necessário que o requerente seja titular do direito de exploração por acto ou contrato válido, nos termos do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90 de 22 de Agosto, devendo além disso verificar-se os requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA. II - Não é de deferir a suspensão quando o requerente já não era titular do direito de exploração do prédio por ter sido anteriormente revogado o acto que lhe atribuira esse direito, sem que tivesse sido oportunamente impugnado o acto revogatório.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040212 |
| Nº do Documento: | SA119940907035555 |
| Data de Entrada: | 07/29/1994 |
| Recorrente: | BRANCO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50. |