Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0432A/02 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. ADJUDICAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO. |
| Sumário: | I - O prosseguimento do incidente de suspensão da eficácia do acto que adjudicou um fornecimento de bens não se torna impossível ou inútil por entretanto se haver celebrado o respectivo contrato de execução duradoura. II - Os «interesses susceptíveis de serem lesados», a que se refere o artº 5º, nº 4, do DL n.º 134/98. de 15/5, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais. III - O retardamento do início da monitorização electrónica de arguidos prejudicaria o interesse público por influir negativamente nos custos de funcionamento do sistema prisional e na taxa de ocupação dos respectivos estabelecimentos e, ainda, por obrigar a manter em reclusão cidadãos tidos por aptos a viverem em maior grau de liberdade. IV - Assim, mesmo que os prejuízos ditos em II fossem atendíveis, sempre cederiam perante as consequências negativas para o interesse público, referidas em III, impondo-se o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto que adjudicou ao requerido particular o fornecimento dos bens indispensáveis àquela monitorização electrónica. |
| Nº Convencional: | JSTA00057526 |
| Nº do Documento: | SA1200204170432A |
| Data de Entrada: | 03/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINISTRO DA JUSTIÇA DE 2001/10/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4. LPTA85 ART81 N2 ART81 N1. CPC97 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48227 DE 2001/12/19.; AC STA PROC44670-A DE 1999/04/22. |
| Aditamento: | |