Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011413
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REGULAMENTO DELEGADO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REGULAMENTO ILEGAL
Sumário:I - O Dec. 317/76, de 30-4, como simples decreto regulamentar, e ilegal, por estabelecer limites as pensões de aposentação, em regime diverso do definido para tais pensões no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de decreto-
-lei, pelo que e anulavel o despacho que, por observancia daquele Dec. 317/76, faz baixar o montante da pensão de aposentação em funções dos mencionados limites.
II - E inconstitucional, por ofender o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 18 e no n. 2 do artigo 269, ambos da Constituição, não podendo, por isso, ser aplicado pelo tribunal, o Dec.-Lei 413/78, de 20-12, enquanto manda aplicar como decreto-lei e a partir de 30-4-76 o referido Dec. 317/76, pretendendo com essa retroactividade sanar a ilegalidade dos actos administrativos praticados anteriormente com observancia do citado decreto e, assim, restringir o direito ao recurso contencioso a respeito dos mesmos actos.
Nº Convencional:JSTA00001864
Nº do Documento:SAP19820324011413
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIMÕES , LUIS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Referência Publicação 1:AD N253 ANOXXII PAG71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N1 ART150 N3.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 N3 N4.
CONST76 ART18 N2 N3 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
D 46982 DE 1966/04/27.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
DL 410/74 DE 1974/05/09 ART1.
DL 607/74 DE 1974/11/12.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ART5.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N194 PAG2100.
AC STA PROC10588 DE 1978/03/02 IN AD N202 PAG1151.
AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG297.
AC STAP PROC9438-P DE 1979/06/07.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N224-225 PAG1067.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STAP PROC10711-P DE 1981/11/25.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA IN ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG128 NOTA3 ART48.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1967 VI PAG69 PAG410.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PAG464.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 PAG6.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG436.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG18.