Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022423 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ALCANCE JUNTA DE TURISMO ACUMULAÇÃO DE CARGOS FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - Não basta para integrar o conceito de alcance o facto de os funcionarios de uma junta de turismo que assumiram a sua gestão terem aberto no nome de todos uma conta bancaria para movimentarem o dinheiro pertencente a junta, conta essa distinta das suas contas individuais. II - O funcionario de uma junta de turismo que se encontra ilegalmente suspenso do exercicio das suas funções e privado do vencimento correspondente não incorre na sanção cominada pelo artigo 546 do Codigo Administrativo se para fazer face a sua subsistencia exerce durante esse periodo de tempo uma actividade privada remunerada. III - Os funcionarios da junta de turismo que assumiram a sua gestão depois de procederem ao saneamento dos vogais em exercicio, a quem impediram o acesso as respectivas instalações, cometeram a infracção disciplinar prevista no artigo 580. paragrafo 1, n. 1 e 4, do citado Codigo, norma então em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00031709 |
| Nº do Documento: | SA119860626022423 |
| Data de Entrada: | 03/21/1985 |
| Recorrente: | PIMENTA , MARIA |
| Recorrido 1: | JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2847 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART543 ART546 ART559 ART580 ART594. DL 22728 DE 1933/06/24 ART61. DL 119/83 DE 1983/02/25. CONST76 ART270 N4 N5. CONST82 ART269 N4. CONST33 ART27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED REIMP PAG396. |