Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023038
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:Não se verifica oposição de julgados quando entre uma e outra decisão tenha havido alteração substancial da regulamentação juridica dos fundamentos de direito e, por outro lado, quando, em resultado dos factos apurados, sejam diferentes as questões decididas.
Nº Convencional:JSTA00004222
Nº do Documento:SAP19860522023038
Data de Entrada:03/18/1986
Recorrente:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS
Recorrido 1:PESSOA , MARIA - CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23038 DE 1985/12/12 - AC 1 SECÇÃO PROC11689 DE 1978/07/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
CPC67 ART763 N1.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART103 ART105 N1 ART136.