Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023038 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de julgados quando entre uma e outra decisão tenha havido alteração substancial da regulamentação juridica dos fundamentos de direito e, por outro lado, quando, em resultado dos factos apurados, sejam diferentes as questões decididas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004222 |
| Nº do Documento: | SAP19860522023038 |
| Data de Entrada: | 03/18/1986 |
| Recorrente: | CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS |
| Recorrido 1: | PESSOA , MARIA - CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23038 DE 1985/12/12 - AC 1 SECÇÃO PROC11689 DE 1978/07/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. CPC67 ART763 N1. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART103 ART105 N1 ART136. |