Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027891
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
FACTO ILICITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 4, n. 1, e 6, parte final do
D.L. 48051, de 21/11/67, o dever de diligencia intervem na determinação da culpa dos orgãos ou agentes dos entes publicos, bem como na determinação do caracter ilicito do facto material por aqueles praticados.
II - Para efeitos da culpa, esse dever e apreciado em abstracto, pela diligencia de um funcionario ou agente zeloso e cumpridor dos seus deveres funcionais, face ao condicionalismo proprio de cada caso.
III - Na determinação da ilicitude do facto material, esse dever so ocorre quando, em relação a tal facto, for provavel a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos por terceiros, segundo as regras de experiencia e face as circunstancias concretas do caso.
IV - Na determinação do nexo causal entre o facto e o dano, nada dizendo as leis administrativas, aplicam-se os principios gerais consagrados na lei civil ( arts. 483 e 563 do Cod. Civil ), e, assim, conforme entendimento da melhor doutrina, deve seguir-se a teoria da causalidade adequada, respectivamente, nas suas formulações positivas, ou negativas de Enneccerus/Lehman, consoante a lesão provenha de facto licito, ou ilicito.
Nº Convencional:JSTA00031040
Nº do Documento:SA119910529027891
Data de Entrada:12/12/1989
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:BAPTISTA , ILDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N375 ANOXXXII PAG289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 ART487 N2 ART563.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART2 A ART24 ART35.
CPC67 ART486 N1 N2 ART503 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG99 PAG104.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 V1 PAG370 PAG395 PAG397 PAG650 PAG653 PAG659.
PESSOA JORGE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL IN CTF 1968 PAG67PAG86.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1227.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1979 2ED PAG519-520.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1963 PAG352.
ENNECCERUS - LEMMAN.