Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035179 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - O requisito referido na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. deve ser alegado e demonstrado, ainda que de forma sumária pelo requerente, sob pena de não o fazendo o pedido da suspensão ser indeferido. II - Não são atendíveis para o efeito daquela alínea a) os danos meramente conjecturais ou eventuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00041558 |
| Nº do Documento: | SAP19940714035179 |
| Data de Entrada: | 06/28/1994 |
| Recorrente: | RANGEL , RUI |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC CSTAF DE 1994/05/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. |