Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018811
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ENTREGA DE RESERVA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 51 do Regulamento do STA, os recursos contenciosos devem ser interpostos no prazo de
30 dias, se o recorrente residir no continente.
II - Este prazo conta-se, não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; começo de execução - art.
52 do citado Regulamento.
III - A entrega e demarcação de uma reserva constitui começo de execução do acto que a atribuiu e mandou demarcar.
E extemporaneo o recurso interposto decorridos 30 dias sobre a data da entrega da reserva.
Nº Convencional:JSTA00005006
Nº do Documento:SA119830721018811
Data de Entrada:04/14/1983
Recorrente:CALADO , RAFAEL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/06/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.