Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018811 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO ENTREGA DE RESERVA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 51 do Regulamento do STA, os recursos contenciosos devem ser interpostos no prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente. II - Este prazo conta-se, não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; começo de execução - art. 52 do citado Regulamento. III - A entrega e demarcação de uma reserva constitui começo de execução do acto que a atribuiu e mandou demarcar. E extemporaneo o recurso interposto decorridos 30 dias sobre a data da entrega da reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00005006 |
| Nº do Documento: | SA119830721018811 |
| Data de Entrada: | 04/14/1983 |
| Recorrente: | CALADO , RAFAEL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3738 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/06/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. |