Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/07.5BEPNF 01462/13 |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA CONTRADIÇÃO SUJEIÇÃO A IMPOSTO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | I – A litispendência pode andar próxima da situação prejudicial, na qual pode existir, também, o risco de contradição ou reprodução de uma decisão judicial anterior. II – Encontrando-se pendente acção administrativa especial para conhecimento dos requisitos de não sujeição a IMI, o não conhecimento da não sujeição no âmbito da impugnação da liquidação de IMI não configura violação do princípio do acesso ao Direito e da tutela jurisdicional efetiva, constitucionalmente previsto no artigo 20.º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31188 |
| Nº do Documento: | SA2202307050705/07 |
| Data de Entrada: | 10/17/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |