Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001496
Data do Acordão:01/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO OBRIGATORIO
FALTA DE ALEGAÇÕES
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Suscitado do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, pelo respectivo representante do ministerio publico, e mesmo que so durante o julgamento do recurso, o problema da anulação do processado, tem aquele Tribunal de apreciar e decidir concretamente aquela questão no acordão que proferir.
II - Não o fazendo, sera nulo esse acordão [artigo 668, n. 1, alinea d), primeira parte, 716 e 752, n. 3, do Codigo de Processo Civil e 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
III - Este Supremo pode conhecer dessa nulidade em recurso obrigatorio, sem alegações algumas, visto que, nessa especie, estas não são necessarias e tal circunstancia confere ao Tribunal os mais amplos poderes de cognição.
Nº Convencional:JSTA00009517
Nº do Documento:SA219800116001496
Data de Entrada:11/07/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANICETO FOTOGRAFO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART668 N1 D ART716 ART752 N3.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC574 DE 1976/06/15.