Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001496 |
| Data do Acordão: | 01/16/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ANULAÇÃO DO PROCESSADO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO OBRIGATORIO FALTA DE ALEGAÇÕES SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Suscitado do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, pelo respectivo representante do ministerio publico, e mesmo que so durante o julgamento do recurso, o problema da anulação do processado, tem aquele Tribunal de apreciar e decidir concretamente aquela questão no acordão que proferir. II - Não o fazendo, sera nulo esse acordão [artigo 668, n. 1, alinea d), primeira parte, 716 e 752, n. 3, do Codigo de Processo Civil e 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. III - Este Supremo pode conhecer dessa nulidade em recurso obrigatorio, sem alegações algumas, visto que, nessa especie, estas não são necessarias e tal circunstancia confere ao Tribunal os mais amplos poderes de cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009517 |
| Nº do Documento: | SA219800116001496 |
| Data de Entrada: | 11/07/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANICETO FOTOGRAFO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CPC67 ART668 N1 D ART716 ART752 N3. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC574 DE 1976/06/15. |