Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026241
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, incluindo as de caracter regulamentar.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a titulo incidental e, a concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma ferida desse vicio.
III - Como decisão com força obrigatoria geral, no dominio da validade das normas, compete ao Supremo Tribunal Administrativo apenas a de declaração de ilegalidade, que decorre da colisão com preceito da lei ordinaria hierarquicamente superior.
Nº Convencional:JSTA00026281
Nº do Documento:SA119900529026241
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:FREIRE , FILIPE E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3984
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:NORMAS RESPEITANTES A INSTRUÇÃO DE TROPAS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CONST82 ART281 N1 A N3 ART277.
L 28/82 DE 1982/11/01.
ETAF84 ART26 N1 I.
Aditamento: