Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026241 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, incluindo as de caracter regulamentar. II - O Supremo Tribunal Administrativo, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a titulo incidental e, a concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma ferida desse vicio. III - Como decisão com força obrigatoria geral, no dominio da validade das normas, compete ao Supremo Tribunal Administrativo apenas a de declaração de ilegalidade, que decorre da colisão com preceito da lei ordinaria hierarquicamente superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00026281 |
| Nº do Documento: | SA119900529026241 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | FREIRE , FILIPE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3984 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA FOG. |
| Objecto: | NORMAS RESPEITANTES A INSTRUÇÃO DE TROPAS. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CONST82 ART281 N1 A N3 ART277. L 28/82 DE 1982/11/01. ETAF84 ART26 N1 I. |
| Aditamento: | |