Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/06
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL.
Sumário:I - É da competência do Tribunal Central Administrativo Norte conhecer de recurso jurisdicional de sentença do 1.º juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (mesmo que do TAC transformado em 1.º juízo do TAF de Coimbra) proferida em acção de reconhecimento de direito entrada antes de 1.1.2004, independentemente da área de residência do A., uma vez que a competência para conhecer recursos jurisdicionais resulta em exclusivo da hierarquia entre tribunais estabelecida por lei, sem nenhuma relação com as regras e áreas definidas para a competência territorial, como decorre do art.º 88.º do CPC, sendo que o TAF de Coimbra está hierarquicamente subordinado ao TCA Norte pelos art.ºs 2.º n.º 1 e 9º n.º 1 do DL 325/2003, de 29.12.
Nº Convencional:JSTA00063424
Nº do Documento:SA1200609260872
Data de Entrada:09/06/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TCA NORTE
Recorrido 2:TCA SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TCA NORTE - TCA SUL.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA NORTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
ETAF96 ART8.
ETAF02 ART5 ART7.
CPC96 ART88.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART2 ART3 ART9.
LOFTJ99 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC467/05 DE 2005/05/17.; AC STA PROC630/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC768/05 DE 2005/07/14.
Aditamento: