Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016517
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:A revogação, na pendencia do recurso, dos actos nele impugnados, determina a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00007285
Nº do Documento:SA119821209016517
Data de Entrada:08/26/1981
Recorrente:SANTOS , RUI
Recorrido 1:SE DA SAUDE - SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4456
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE E SE DO ENSINO SUPERIOR. DESP SE DA SAUDE DE 1981/05/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24.
Aditamento:Operada a revogação dos actos impugnados, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo do Processo
Civil, não devendo ser exercida qualquer actividade processual tendente a apreciar a eventual ilegalidade da interposição do recurso.