Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26385A
Data do Acordão:12/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPACHANTE OFICIAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - A execução imediata do despacho que aplicou a pena disciplinar de suspensão por 60 dias a um despachante oficial é susceptível de determinar o afastamento e perda de clientes, em virtude da cessação da actividade profissional durante aquele período, o que se traduz em prejuízo de difícil reparação.
II - O regresso do requerente ao serviço, por outro lado, não se afigura que envolva grave lesão do interesse público, uma vez que, mesmo a manter-se a punição e cumprida esta, tal regresso sempre se verificará.*
Nº Convencional:JSTA00031267
Nº do Documento:SA11988122826385A
Data de Entrada:09/29/1988
Recorrente:CARNEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6161
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/08/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 450/80 DE 1980/10/07 ART467.
EDF84 ART75 N1.