Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/04
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - A eficácia do caso julgado no recurso contencioso circunscreve-se ao vício que determinou a sentença ou acórdão anulatório.
II - No processo de execução de julgado a ilegalidade do novo acto só poderá ser apreciada com referência ao vício que levou à sentença anulatória, tudo se reconduzindo, por isso, a saber se foi ou não violado o caso julgado.
III - Os vícios supervenientes do novo acto terão de ser apreciados em sede própria: o recurso contencioso.
IV - Face ao que se deixa enunciado, tendo sido declarado nulo o acto punitivo de demissão infligido ao interessado (por se mostrar inquinado de incompetência absoluta), e tendo sido no processo executivo especificado como acto de execução, a apreciação do relatório curricular do requerente, nos termos do ECDU (artigos 25° e 20) e actos subsequentes, com eventual promoção definitiva do requerente na categoria de “professor auxiliar”, o que se fez, e donde resultou o não provimento definitivo do requerente naquela,
V - A ilegalidade que é assacada a este acto (concretamente por alegado erro nos seus pressupostos de facto e de direito em virtude de o mesmo ter feito apelo a uma actividade pedagógica que o interessado não podia ter exercido, em resultado da execução do acto punitivo que foi declarado nulo, referido em IV), por não ter qualquer relação com o julgado “anulatório”, não pode ser conhecida na instância executiva.
Nº Convencional:JSTA00062594
Nº do Documento:SA12005110801120
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41122-A DE 2002/11/26.; AC STA PROC31723 DE 1993/12/07.; AC STA PROC42342 DE 1998/01/29.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG827.
Aditamento: