Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ERRO DE ESCRITA.
RECTIFICAÇÃO.
Sumário:I - O erro de escrita verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando a vontade declarada (escrita) diverge do que tinha em mente exarar, sendo necessário, para a sua verificação, que essa divergência resulte, claramente, do contexto da declaração.
II - É de considerar, num acórdão que, conhecendo do recurso de uma sentença que fixou o valor da indemnização em 2 000 euros, considerou, na sua fundamentação, que esse valor era baixo e que seria de fixar em 5 000 euros, e que, na parte decisória, o fixou em 4000 euros, valor que escreveu em números e por extenso, que se verifica esse erro de escrita.
III - Na verdade, o facto desse valor ter sido escrito, na parte decisória, por extenso revela uma manifesta intenção de segurança na fixação desse montante, que deve, assim, ser considerado como o que corresponde à vontade real dos juízes subscritores do acórdão, pelo que, não se vislumbrando nele qualquer falta de lógica, o valor de 5 000 euros, indicado, na fundamentação, apenas em números e, como tal, mais susceptível de incorrer em erro, terá de se considerar como não correspondendo a essa vontade real e, por isso, como resultando de um erro de escrita
Nº Convencional:JSTA00060439
Nº do Documento:SA120040429040
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A... - CM DO SEIXAL
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART667 N1.
Aditamento: