Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA. RECTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O erro de escrita verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando a vontade declarada (escrita) diverge do que tinha em mente exarar, sendo necessário, para a sua verificação, que essa divergência resulte, claramente, do contexto da declaração. II - É de considerar, num acórdão que, conhecendo do recurso de uma sentença que fixou o valor da indemnização em 2 000 euros, considerou, na sua fundamentação, que esse valor era baixo e que seria de fixar em 5 000 euros, e que, na parte decisória, o fixou em 4000 euros, valor que escreveu em números e por extenso, que se verifica esse erro de escrita. III - Na verdade, o facto desse valor ter sido escrito, na parte decisória, por extenso revela uma manifesta intenção de segurança na fixação desse montante, que deve, assim, ser considerado como o que corresponde à vontade real dos juízes subscritores do acórdão, pelo que, não se vislumbrando nele qualquer falta de lógica, o valor de 5 000 euros, indicado, na fundamentação, apenas em números e, como tal, mais susceptível de incorrer em erro, terá de se considerar como não correspondendo a essa vontade real e, por isso, como resultando de um erro de escrita |
| Nº Convencional: | JSTA00060439 |
| Nº do Documento: | SA120040429040 |
| Data de Entrada: | 01/13/2004 |
| Recorrente: | A... - CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 N1. |
| Aditamento: | |