Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02639/17.6BELSB |
| Data do Acordão: | 11/27/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - O art. 362°, n.º 4, do CPC proíbe a repetição de providências cautelares, isto é, a dedução sucessiva de meios do género na dependência da mesma causa e com o mesmo objecto. II - Assim, e por se afigurar exacta a decisão das instâncias, não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento de uma suspensão de eficácia por ser idêntica a outra, já definitivamente indeferida por apenso à mesma acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23883 |
| Nº do Documento: | SA12018112702639/17 |
| Data de Entrada: | 11/13/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |