Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02639/17.6BELSB
Data do Acordão:11/27/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - O art. 362°, n.º 4, do CPC proíbe a repetição de providências cautelares, isto é, a dedução sucessiva de meios do género na dependência da mesma causa e com o mesmo objecto.
II - Assim, e por se afigurar exacta a decisão das instâncias, não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento de uma suspensão de eficácia por ser idêntica a outra, já definitivamente indeferida por apenso à mesma acção.
Nº Convencional:JSTA000P23883
Nº do Documento:SA12018112702639/17
Data de Entrada:11/13/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: