Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35228A
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O requerente da suspensÃo da eficácia do despacho que lhe recusa asilo político pode usufruir de protecção jurídica e nos termos em que esse direito
é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 5 do D. L. 391/88, de 26 de Outubro.
II - Cabe ao requerente alegar factos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado.
Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no art. 76, n. 1 al. a) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00041905
Nº do Documento:SA11994081735228A
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:LAL , CHAMAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77.