Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35228A |
| Data do Acordão: | 08/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - O requerente da suspensÃo da eficácia do despacho que lhe recusa asilo político pode usufruir de protecção jurídica e nos termos em que esse direito é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 5 do D. L. 391/88, de 26 de Outubro. II - Cabe ao requerente alegar factos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado. Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no art. 76, n. 1 al. a) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041905 |
| Nº do Documento: | SA11994081735228A |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | LAL , CHAMAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77. |