Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031019
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ACÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A expressão "actos de gestão pública" vertida na alínea h) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F. abrange apenas, e em princípio, actos integrados na chamada "função administrativa" não englobando, por isso, os actos integrados na "função judicial".
II - O texto da al. d) do n. 1 do art. 4 do E.T.A.F. é perfeitamente claro ao excluir do âmbito da jurisdição administrativa quer os "recursos", quer as "acções" que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais e ao exercício da acção penal, nada autorizando pois o intérprete a restringir tal exclusão aos "recursos contenciosos".
III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecerem das acções sobre responsabilidade civil extra-contratual do Estado por danos alegadamente resultantes de actos de decretamento e de manutenção de prisão preventiva arguida de ilegal.
Nº Convencional:JSTA00036415
Nº do Documento:SA119930126031019
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:ANDRADE , RAUL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CRIM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST92 ART27 ART28 ART195 ART205 ART206 ART214 N3.
CPP87 ART202 - ART224 ART225 ART226 ART461 ART462.
ETAF84 ART4 N1 A B C D ART51 N1 H ART3.
CPC67 ART66 ART1083 ART1084.
CCIV66 ART9 N1 N2.
LOTJ87 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.
AC STA PROC29120 DE 1991/05/07.
AC STA DE 1985/12/10 IN AD N298 PAG1117.
Referência a Pareceres:P PGR 12/92 DE 1992/03/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1389.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL VI PAG2.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG132-134 PAG197 PAG542.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG13.
Aditamento:No direito português é patente a tendência para que a ilicitude ou a ilegalidade dos actos dos agentes públicos seja apreciada pelos orgãos jurisdicionais próprios do foro onde foram praticados.