Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031019 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PRISÃO PREVENTIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL INQUÉRITO INSTRUÇÃO CRIMINAL ACÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A expressão "actos de gestão pública" vertida na alínea h) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F. abrange apenas, e em princípio, actos integrados na chamada "função administrativa" não englobando, por isso, os actos integrados na "função judicial". II - O texto da al. d) do n. 1 do art. 4 do E.T.A.F. é perfeitamente claro ao excluir do âmbito da jurisdição administrativa quer os "recursos", quer as "acções" que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais e ao exercício da acção penal, nada autorizando pois o intérprete a restringir tal exclusão aos "recursos contenciosos". III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecerem das acções sobre responsabilidade civil extra-contratual do Estado por danos alegadamente resultantes de actos de decretamento e de manutenção de prisão preventiva arguida de ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036415 |
| Nº do Documento: | SA119930126031019 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | ANDRADE , RAUL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR CRIM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART27 ART28 ART195 ART205 ART206 ART214 N3. CPP87 ART202 - ART224 ART225 ART226 ART461 ART462. ETAF84 ART4 N1 A B C D ART51 N1 H ART3. CPC67 ART66 ART1083 ART1084. CCIV66 ART9 N1 N2. LOTJ87 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349. AC STA PROC29120 DE 1991/05/07. AC STA DE 1985/12/10 IN AD N298 PAG1117. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 12/92 DE 1992/03/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1389. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL VI PAG2. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG132-134 PAG197 PAG542. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG13. |
| Aditamento: | No direito português é patente a tendência para que a ilicitude ou a ilegalidade dos actos dos agentes públicos seja apreciada pelos orgãos jurisdicionais próprios do foro onde foram praticados. |