Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009419 |
| Data do Acordão: | 05/27/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA CONSERVADORES E NOTARIOS QUADRO |
| Sumário: | I - A decisão administrativa constitutiva de direitos e tornada irrevogavel pela extinção do prazo de impugnação constitui "caso resolvido", que obsta ao conhecimento da mesma materia pela Administração, sob pena de repetir a decisão por acto confirmativo ou de a revogar ilegalmente. II - Não havera, todavia, a necessaria identidade objectiva entre a decisão que não contou antiguidade anterior, num quadro, a funcionario que, cumulativamente, passou a exercer cargo de outro quadro e a figurar neste durante tal situação, e a ulterior decisão que não contou essa antiguidade quando o funcionario e transferido do seu quadro de origem, de que e exonerado, para o novo quadro. III - A reclamação contra certa lista de antiguidade não pode julgar-se extemporanea, quando apresentada no prazo legal contado da respectiva publicação, muito embora a lista reclamada constitua acto confirmativo de lista anterior e esta excepção deva igualmente obstar ao conhecimento do merito da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012992 |
| Nº do Documento: | SA119760527009419 |
| Data de Entrada: | 01/03/1975 |
| Recorrente: | FREITAS , NATIVIDADE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 913 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/10/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART66 N1. CADM40 ART83 ART357 ART364 PAR2 ART828. RSTA57 ART51 ART52 PAR3. LOSTA56 ART15 N1 ART18. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3 N3. EJ62 ART212 N1. DL 44063 DE 1961/11/28 ADITADO PELO DL 15/70 DE 1970/01/14 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN COL AC PAG471. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DG IIS 1974/01/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG535. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1247 PAG1300 PAG1344. |
| Aditamento: | I - O despacho ministerial, que homologou parecer da Procudaroria Geral da Republica que considerara ilegais os actos de graduação dos funcionarios nas listas de antiguidade por não contarem num quadro a antiguidade anterior de outro quadro, teria vocação revogatoria daqueles actos de graduação, se não estivesse no caso ja extinto o prazo para o exercicio do poder revogatorio. II - A eficacia de tal despacho projecta-se normalmente em relação a situações diferentes das acima consideradas. |