Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009419
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
CONSERVADORES E NOTARIOS
QUADRO
Sumário:I - A decisão administrativa constitutiva de direitos e tornada irrevogavel pela extinção do prazo de impugnação constitui "caso resolvido", que obsta ao conhecimento da mesma materia pela Administração, sob pena de repetir a decisão por acto confirmativo ou de a revogar ilegalmente.
II - Não havera, todavia, a necessaria identidade objectiva entre a decisão que não contou antiguidade anterior, num quadro, a funcionario que, cumulativamente, passou a exercer cargo de outro quadro e a figurar neste durante tal situação, e a ulterior decisão que não contou essa antiguidade quando o funcionario e transferido do seu quadro de origem, de que e exonerado, para o novo quadro.
III - A reclamação contra certa lista de antiguidade não pode julgar-se extemporanea, quando apresentada no prazo legal contado da respectiva publicação, muito embora a lista reclamada constitua acto confirmativo de lista anterior e esta excepção deva igualmente obstar ao conhecimento do merito da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00012992
Nº do Documento:SA119760527009419
Data de Entrada:01/03/1975
Recorrente:FREITAS , NATIVIDADE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:913
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART66 N1.
CADM40 ART83 ART357 ART364 PAR2 ART828.
RSTA57 ART51 ART52 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1 ART18.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3 N3.
EJ62 ART212 N1.
DL 44063 DE 1961/11/28 ADITADO PELO DL 15/70 DE 1970/01/14 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN COL AC PAG471.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1974/01/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG535.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1247 PAG1300 PAG1344.
Aditamento:I - O despacho ministerial, que homologou parecer da Procudaroria Geral da Republica que considerara ilegais os actos de graduação dos funcionarios nas listas de antiguidade por não contarem num quadro a antiguidade anterior de outro quadro, teria vocação revogatoria daqueles actos de graduação, se não estivesse no caso ja extinto o prazo para o exercicio do poder revogatorio.
II - A eficacia de tal despacho projecta-se normalmente em relação a situações diferentes das acima consideradas.