Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/07 |
| Data do Acordão: | 08/01/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GARANTIA MONTANTE DA GARANTIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – O artº 169º, nº 1 do CPPT é uma norma remissiva, de remissão ou indirecta, já que em vez de regular directamente a situação, o legislador manda aplicar outra norma, contida no mesmo ou noutro diploma legal. II – Atento o seu elemento literal, a remissão feita no predito nº 1 do artº 169º é para os “termos” de prestação de garantia previstos no artº 199º do mesmo diploma legal e não apenas para as formas de prestação de garantia nele previstas. III – Desta diferente redacção e das características da dívida, deverá concluir-se que, nos processos a que é aplicável o regime geral da suspensão da execução, em matéria de garantia, se devem considerar não só as formas de prestação de garantia previstas no CPPT, mas também os próprios “termos” em que a garantia deve ser prestada, designadamente o acréscimo de 25% sobre o montante da dívida, previsto na parte final do n.º 5 do art. 199.º, acréscimo este que tem em vista assegurar o pagamento dos juros que se vão vencendo durante a pendência do processo. IV – A exigência de prestação de garantia não viola os princípios constitucionais da propriedade privada, proporcionalidade, autonomia privada e do próprio direito de resistência fiscal, enquanto limite ao privilégio de execução prévia dos actos tributários decorrentes dos artºs 2º, 18º, 61º, 62º, 103º, nº 2 e 266º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00064467 |
| Nº do Documento: | SA2200708010582 |
| Data de Entrada: | 06/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART161 ART199 ART286. CONST97 ART18 ART103 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC896/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC895/02 DE 2002/10/16.; AC STA PROC897/02 DE 2002/10/30. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG105. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED V2 PAG299-836. |
| Aditamento: | |