Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041468
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O acto administrativo que admitiu o pedido de concessão do estatuto de asilado político formulado pela requerente, pelos fundamentos do n.4 do art. 20 da Lei n. 70/93, não constitui obstáculo à possibilidade de legalização da sua permanência em Portugal, nos termos gerais definidos no DL n. 59/93, de 3 de Março, a que não obsta o disposto no n. 5 do art. 20 da Lei n. 70/93, de
29 de Setembro, que apenas visa impedir que permaneça no país quem não possa beneficiar do estatuto nesse diploma previsto, e não quem, à sombra de outro regime legal, em Portugal possa residir ou estabelecer-se.
II - A mera invocação de que a não admissão do pedido de asilo iria acarretar o repatriamento da requerente, implicando a sua expulsão de Portugal e o retorno ao país de origem, e consequente perigo de ser morta, não integra o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045795
Nº do Documento:SA119970130041468
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:ELONGI , CELESTINE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/12/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA PROC38512-A DE 1995/10/12.
AC STA PROC34501 DE 1994/05/19.
AC STA PROC36228 DE 1994/12/07.