Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01324/16
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REJEIÇÃO
Sumário:Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações que deram origem às dívidas em execução.
Nº Convencional:JSTA00070250
Nº do Documento:SA22017062101324
Data de Entrada:11/25/2016
Recorrente:A......... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 B.
Aditamento: