Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01324/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REJEIÇÃO |
| Sumário: | Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações que deram origem às dívidas em execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00070250 |
| Nº do Documento: | SA22017062101324 |
| Data de Entrada: | 11/25/2016 |
| Recorrente: | A......... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B. |
| Aditamento: | |