Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044289 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU PRAZO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso dos actos do Governador de Macau e dos secretários-adjuntos é de dois meses, nos termos do n. 2 do art. 16 da Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau (Lei n. 112/91, de 29/8), que, nesta parte, revogou o disposto na al. b) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A.. II - O requerimento em que se pede a notificação de elmentos em falta, nos termos do n. 2 do art. 31 da L.P.T.A. só interrompe o prazo do recurso contencioso se for apresentado no serviço competente "dentro de um mês", contado da notificação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050686 |
| Nº do Documento: | SA119990120044289 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | DOMINADOR S REYES JR |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 112/91 DE 1991/08/29 ART16 N1 N2. CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE MACAU ART67. LPTA85 ART28 N1 B ART31. RSTA57 ART57 PAR4. |