Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34620A |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Não tendo o requerente da suspensão alegado quaisquer factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não é possível concluir que a execução do acto cause prejuízo de difícil reparação; não se verifica, pois, o referido requisito, o que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00039942 |
| Nº do Documento: | SA11994053134620A |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | NBALA , MAMPASI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/07/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28377 DE 1990/06/12. AC STA PROC32263 DE 1993/06/08. AC STA PROC31343-A DE 1992/12/02. AC STA PROC32357-A DE 1993/07/21. |