Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34620A
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não tendo o requerente da suspensão alegado quaisquer factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não é possível concluir que a execução do acto cause prejuízo de difícil reparação; não se verifica, pois, o referido requisito, o que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia.
Nº Convencional:JSTA00039942
Nº do Documento:SA11994053134620A
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:NBALA , MAMPASI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/07/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377 DE 1990/06/12.
AC STA PROC32263 DE 1993/06/08.
AC STA PROC31343-A DE 1992/12/02.
AC STA PROC32357-A DE 1993/07/21.