Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003812 |
| Data do Acordão: | 10/29/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA TESTEMUNHA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se nos oito dias seguintes a notificação da materia colectavel pela comissão distrital de revisão o contribuinte não ataca o processo de tal determinação com base em preterição de formalidades legais, preclude-se o direito de o fazer no ataque a liquidação efectuado no processo de impugnação judicial. II - Não enferma de nulidades a sentença recorrida por durante o processo não terem sido ouvidas testemunhas, se o juiz, ao abrigo do artigo 95 do CPCI, dispensou tal inquirição. III - A alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 e a alinea b) do artigo 11 do CIT não padecem de inconstitucionalidade. A primeira foi autorizada pela autorização legislativa da alinea a) do artigo 4 da Lei 43/79, de 7-9, e a segunda e uma norma instrumental, como e jurisprudencia uniforme no STA que não colide com as garantias fundamentais dos contribuintes. |
| Nº Convencional: | JSTA00005922 |
| Nº do Documento: | SA219861029003812 |
| Data de Entrada: | 02/13/1986 |
| Recorrente: | JOSE R DE OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC / GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 ART268 N3. CPCI63 ART105. CIT66 ART1 PAR2 D ART11 B ART12 ART16 ART18 ART84. CPC67 ART158 N2 ART659 N3 ART662 N1 ART668 N1 B. L 43/79 DE 1979/09/07 ART4 A. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1. DL 135/83 DE 1983/03/19 ART2 B. ETAF84 ART12 ART30 ART32 ART41 ART62 N1. LPTA85 ART14. |