Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036489
Data do Acordão:01/05/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
UTILIDADE RELEVANTE
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - Perante a Lei n. 70/93, de 29.9, o recurso contencioso de decisão que nega pedido de asilo ou que recusa a admissão de tal pedido não tem efeito suspensivo.
II - Não obstante a autoridade requerida, em pedido de suspensão de eficácia de decisão que rejeita pedido de asilo, proferida nos termos dos arts. 19 e 20 da citada
Lei, ter invocado não suspender provisoriamente a execução dessa decisão, nos termos do n. 1 do art. 80 da
LPTA, tal facto não obsta ao conhecimento da pretensão de suspensão de eficácia, por ter esta utilidade relevante para os interesses defendidos pelo requerente no respectivo recurso contencioso (art. 81, n. 1), uma vez que, se vier a ser decretada, mantem-se o requerente, até à decisão final do recurso contencioso, na situação em que se encontrava antes daquela decisão de recusa do pedido de asilo, e, assim, sem entretanto ficar sujeito a procedimento judicial ou administrativo por entrada irregular no País ou permanência ilegal neste.
III - Não integra o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a invocação, como prejuízos prováveis da execução da rejeição do pedido de asilo, de eventos meramente hipotéticos, tais como o abondono e expulsão do País por parte do requerente.
Nº Convencional:JSTA00041154
Nº do Documento:SA119950105036489
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:LEVENTE , NAGUY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/07/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2 ART80 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART19 N3 N4.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N2 ART16 N3 ART17 N2 ART18 N1 N2 ART19 N2 N3.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART3 ART7 N2 ART9 N3 ART14 N1 N3 ART15 N2 ART16ART17 N2 ART18 N2 ART19 A ART20 N4 N5.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72 ART84 ART87.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36178-A DE 1994/11/30.
AC STA PROC32769 DE 1994/05/10.
AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA DE 1979/11/21 IN AD N162 PAG770.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA PROC25290-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC35228-A DE 1994/08/17.
AC STA PROC35995-A DE 1994/11/15.
AC STA PROC36178-A DE 1994/11/30.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG565.