Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034473 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ADVOGADO. INCOMPATIBILIDADE. |
| Sumário: | I - Está abrangido pela incompatibilidade prevista na alínea i) do artº 69° do DL 84/84 de 16 de Março, um técnico superior de 2ª classe, provido no quadro único dos organismos e Serviços Centrais do M. da Educação. II - O facto de ter sido destacado por despacho do Secretário-Geral para exercer funções no Gabinete Jurídico da Inspecção-Geral de Educação, não determina o funcionamento da excepção prevista no n° 2 do artº 69°, em relação à regra geral sobre incompatibilidades com o exercício de advocacia, definida por aquela alínea i) . III - Com efeito, para que tal excepção possa funcionar, é necessário que o funcionário ou agente se encontre "provido" em cargo com funções exclusivas de mera consulta jurídica, previsto expressamente nos quadros orgânicos do correspondente serviço, o que não era o caso da situação do Recorrente. IV - Não é inconstitucional, designadamente por não violar o artº 13°, 47º n° 1 e 54° da CRP, a alínea i) do artº 69° do EOA, na parte em que estabelece distinção entre o exercício de funções públicas e privadas, para o efeito de incompatibilidade com o exercício de advocacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053537 |
| Nº do Documento: | SA119970430034473 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EOA84 ART69 I. CONST89 ART13 ART47 N1 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N143/85 IN DR 1S DE 1985/09/03.; AC TC N169/90 IN BMJ N397 PAG90. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VOLI COIMBRA 1984 PAG271. |
| Aditamento: | |