Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025829 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATÓRIO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - A exigência legal de fundamentação dos actos administrativos visa, essencialmente, dois objectivos: a) levar o autor do acto a nova reflexão que lhe possibilitará uma reconsideração da hipótese de solução primeiramente encarada; b) e revelar ao administrado os eventuais vícios na motivação do acto permitindo-lhe contra ele reagir da forma que considerar adequada, graciosa ou contenciosamente. II - O n. 4 do artigo 66 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decretio-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro obriga a entidade decidente a fundamentar especificamente o ponto de discordância em relação à proposta formulada no relatório do instrutor. III - Respeita esta imposição legal a decisão punitiva que agrava a pena proposta de 121 para 240 dias de suspensão (n. 3 do artigo 24 do mencionado Estatuto) com fundamento em a conduta do arguido denotar "negligência e desinteresse grave pelo cumprimento dos seus deveres funcionais" enquanto a proposta do instrutor se não referia a este duplo desvalor que cumulativamente se atribui à referida conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032562 |
| Nº do Documento: | SA119900426025829 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL24 DE 1984/1/16 ART42 N1 ART66 N4. DL256-A DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST89 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13729 DE 1982/10/27. AC STA PROC14781 DE 1982/12/09. |