Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTO GENÉRICO FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Ressalvada a hipótese prevista no art. 685º, n.º 8, do CPC, o recorrente não pode responder à contra-alegação do recorrido, ocorrendo nulidade processual se for junta aos autos uma peça do género. II - Apesar de várias normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM e a fixação dos PVP, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio». III - A eliminação dessas dúvidas exige raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção onde se impugnem actos sobre AIM ou PVP e se vise evitar a fixação destes últimos apenas com base na violação de patentes. IV - Assim, não pode dizer-se que os pedidos de suspensão de eficácia e de intimação acoplados a tal acção careçam de «fumus boni juris» por a lide principal estar manifestamente carecida de fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00067958 |
| Nº do Documento: | SA1201211220901 |
| Data de Entrada: | 10/18/2012 |
| Recorrente: | A..., LTD |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART143 N2 ART120 N1 A B. L 62/2011 DE 12/12 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0387/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0469/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0386/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0516/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0390/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05 |
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