Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEDICAMENTO GENÉRICO
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Ressalvada a hipótese prevista no art. 685º, n.º 8, do CPC, o recorrente não pode responder à contra-alegação do recorrido, ocorrendo nulidade processual se for junta aos autos uma peça do género.
II - Apesar de várias normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM e a fixação dos PVP, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio».
III - A eliminação dessas dúvidas exige raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção onde se impugnem actos sobre AIM ou PVP e se vise evitar a fixação destes últimos apenas com base na violação de patentes.
IV - Assim, não pode dizer-se que os pedidos de suspensão de eficácia e de intimação acoplados a tal acção careçam de «fumus boni juris» por a lide principal estar manifestamente carecida de fundamento.
Nº Convencional:JSTA00067958
Nº do Documento:SA1201211220901
Data de Entrada:10/18/2012
Recorrente:A..., LTD
Recorrido 1:INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART143 N2 ART120 N1 A B.
L 62/2011 DE 12/12 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0387/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0469/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0386/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0516/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0390/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05
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