Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, entendemos que se justifica a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que a controvérsia se reconduz à questão de saber se, numa acção administrativa comum relativa à execução de um contrato administrativo de empreitada de obras públicas, é ou não possível deduzir um pedido reconvencional por violação de obrigações contratuais, sem que esta pretensão tenha sido levantada pelo Réu em sede de tentativa de conciliação extrajudicial, ou, por outras palavras, saber se o disposto no art. 231º, nº 1 do DL nº 405/93 e no art. 260º do DL nº 59/99, de 2 de Fevereiro, se aplica ao pedido reconvencional formulado nas acções aí previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14845 |
| Nº do Documento: | SA1201211080996 |
| Data de Entrada: | 09/27/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALPIARÇA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |