Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042685 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO TÁCITO CASO RESOLVIDO NACIONALIDADE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto tácito não se constitui em caso decidido ou resolvido podendo o interessado, caso não opte pela respectiva impugnação, apresentar sucessivos pedidos perante os competentes Órgãos da Administração cujo silêncio originará novos indeferimentos tácitos. II - A nacionalidade portuguesa face ao preceituado no art. 1 n. 1 do Dec. Lei 326/78, de 28 de Novembro, não constitui requisito de concessão do direito de aposentação. III - Tendo presente aquele normativo não poderá falar-se em correspondência entre nacionalidade e o desempenho de funções públicas, pois que o mesmo não se reporta a requisitos necessários ao exercício de funções públicas, e tem a ver apenas com a concessão do direito à pensão de aposentação a certos funcionários e agentes em dadas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00050488 |
| Nº do Documento: | SA119980929042685 |
| Data de Entrada: | 07/15/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | ASSIS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1. EFU56 ART12 A. EA72 ART74 ART82 N1 D. CONST89 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37694 DE 1985/10/17. AC STA DE 1997/12/04 IN AD N439 PÁG907. |