Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042685
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO TÁCITO
CASO RESOLVIDO
NACIONALIDADE
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O acto tácito não se constitui em caso decidido ou resolvido podendo o interessado, caso não opte pela respectiva impugnação, apresentar sucessivos pedidos perante os competentes Órgãos da Administração cujo silêncio originará novos indeferimentos tácitos.
II - A nacionalidade portuguesa face ao preceituado no art. 1 n. 1 do Dec. Lei 326/78, de 28 de Novembro, não constitui requisito de concessão do direito de aposentação.
III - Tendo presente aquele normativo não poderá falar-se em correspondência entre nacionalidade e o desempenho de funções públicas, pois que o mesmo não se reporta a requisitos necessários ao exercício de funções públicas, e tem a ver apenas com a concessão do direito à pensão de aposentação a certos funcionários e agentes em dadas condições.
Nº Convencional:JSTA00050488
Nº do Documento:SA119980929042685
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:ASSIS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
EFU56 ART12 A.
EA72 ART74 ART82 N1 D.
CONST89 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37694 DE 1985/10/17.
AC STA DE 1997/12/04 IN AD N439 PÁG907.