Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031182
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Se os recorridos interpretaram convenientemente a petição, contestando não procederem as razões invocadas pelos recorrentes, não pode a petição ser considerada inepta, dado o disposto no n. 3 do art. 198 CPC.
II - O Recorrente respeitará o ónus de invocação da ilegalidade desde que articule os factos que a integram, sem necessidade de expressa qualificação dos vícios.
Nº Convencional:JSTA00037187
Nº do Documento:SA119930603031182
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:MOREIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/02/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2 A N3 ART288 N1 B ART476 ART664.
LPTA85 ART36 N1 D E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/03 IN AD N193 PAG23.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG373.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG369.