Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018989 |
| Data do Acordão: | 03/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os actos administrativos praticados no exercicio de poder discricionario podem ser arguidos por erro de facto nos pressupostos. II - Enferma de vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que indeferiu o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa - artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 - com fundamento em falta de completa integração social em Portugal, quando os recorrentes vivem em Portugal e em 1976 renunciaram a nacionalidade moçambicana, por expressa opção pela portuguesa, correndo o risco de apatridia. |
| Nº Convencional: | JSTA00018887 |
| Nº do Documento: | SA119860316018989 |
| Data de Entrada: | 05/23/1983 |
| Recorrente: | HAWABAI ABOOBAKAR E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1276 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18858 DE 1984/06/22. AC STA PROC18991 DE 1984/11/25. |