Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018989
Data do Acordão:03/16/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os actos administrativos praticados no exercicio de poder discricionario podem ser arguidos por erro de facto nos pressupostos.
II - Enferma de vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que indeferiu o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa
- artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 - com fundamento em falta de completa integração social em Portugal, quando os recorrentes vivem em Portugal e em 1976 renunciaram a nacionalidade moçambicana, por expressa opção pela portuguesa, correndo o risco de apatridia.
Nº Convencional:JSTA00018887
Nº do Documento:SA119860316018989
Data de Entrada:05/23/1983
Recorrente:HAWABAI ABOOBAKAR E OUTROS
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18858 DE 1984/06/22.
AC STA PROC18991 DE 1984/11/25.