Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039956
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Inexiste nulidade insuprível na acusação que individualiza os factos impurados à arguida - os concretos castigos corporais e injúrias verbais cometidos para com os seus alunos-, bem como o ano, mês e dia e local - a escola - em que ocorreram.
II - Inexiste vício de violação de lei por inexistência material das infracções e errado enquadramento jurídico- disciplinar, se quanto à primeira, os depoimentos dos alunos são concordantes no essencial das ofensas e injúrias verbais cometidos pela professora e, no que respeita ao último ela se revela assertada de acordo com a correcta interpretação e aplicação da lei.
Nº Convencional:JSTA00048363
Nº do Documento:SA119971209039956
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 ART25 N1 ART75 N6.