Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039956 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO DESCRIÇÃO DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Inexiste nulidade insuprível na acusação que individualiza os factos impurados à arguida - os concretos castigos corporais e injúrias verbais cometidos para com os seus alunos-, bem como o ano, mês e dia e local - a escola - em que ocorreram. II - Inexiste vício de violação de lei por inexistência material das infracções e errado enquadramento jurídico- disciplinar, se quanto à primeira, os depoimentos dos alunos são concordantes no essencial das ofensas e injúrias verbais cometidos pela professora e, no que respeita ao último ela se revela assertada de acordo com a correcta interpretação e aplicação da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00048363 |
| Nº do Documento: | SA119971209039956 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 ART25 N1 ART75 N6. |