Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01093/16 |
| Data do Acordão: | 06/27/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não ocorre nulidade decorrente de omissão de pronúncia se o acórdão agora questionado do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA não conheceu da questão do prazo de prescrição da obrigação tributária, mas expressamente declarou não o poder fazer, uma vez que não foi objecto de divergência entre os acórdãos recorridos e fundamento; pretendendo a recorrente uma pronúncia quanto a este prazo, que a ter acontecido extravasaria o âmbito do recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23462 |
| Nº do Documento: | SAP2018062701093 |
| Data de Entrada: | 10/04/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |