Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020439
Data do Acordão:10/21/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A Administração ao conceder ou manter a nacionalidade portuguesa nos termos do art. 5
DL 308-A/75, de 24 de Junho, age no exercicio de poder discricionario. As resoluções n. 347/80, de 17 de Setembro e n. 9/77, de 15 de Janeiro, não são auto-vinculação daquele direito, o que seria incompativel com sua natureza, mas meros criterios orientadores.
II - Assim, os actos que negam a concessão ou manutenção da nacionalidade portuguesa, a luz daquele normativo legal, so podem ser contenciosamente sindicados, com fundamento em desvio de poder ou vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos.
III- Não tendo sido alegado desvio de poder e resultando da prova produzida, não ter ficado provado efectiva ligação do recorrente ao Estado portugues nem que o mesmo esteja inserido, efectiva e actualmente, na comunidade portuguesa, o acto recorrido, ao negar a concessão da nacionalidade portuguesa, não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00023983
Nº do Documento:SA119861021020439
Data de Entrada:02/29/1984
Recorrente:SCHACHT , FIRMINO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3996
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
CPC67 ART684 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR 223 IS 1980/09/26.