Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. SÓCIO. ADMINISTRADOR. TERCEIRO. |
| Sumário: | I - O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros depende de autorização judicial expressa, nos termos do n.º 7 do artigo 63.º-B da LGT. II - Os sócios e/ou administradores duma empresa que está a ser alvo de uma inspecção não podem deixar de considerar-se, para este efeito, terceiros ainda que se encontrem numa relação especial com aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00064111 |
| Nº do Documento: | SA2200704260187 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | A... - B... - C... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N1. ETAF02 ART26 B ART38 A. LGT98 ART63-B N1 N2 C N7 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1395/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |