Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/07
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
SÓCIO.
ADMINISTRADOR.
TERCEIRO.
Sumário:I - O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros depende de autorização judicial expressa, nos termos do n.º 7 do artigo 63.º-B da LGT.
II - Os sócios e/ou administradores duma empresa que está a ser alvo de uma inspecção não podem deixar de considerar-se, para este efeito, terceiros ainda que se encontrem numa relação especial com aquela.
Nº Convencional:JSTA00064111
Nº do Documento:SA2200704260187
Data de Entrada:03/01/2007
Recorrente:A... - B... - C...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N1.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
LGT98 ART63-B N1 N2 C N7 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1395/04 DE 2005/02/16.
Aditamento: