Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/03
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
PROCESSO URGENTE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O efeito típico do recurso contencioso é a anulação ou declaração de invalidade do acto recorrido efeito que, manifestamente, pode obter-se ainda que tenha sido celebrado o contrato adjudicado pelo acto impugnado. O facto de eventualmente não se poder realizar o máximo resultado prático desejável da anulação - a execução específica - não significa que o recurso não atinge o seu efeito típico normal. Efectivamente, a utilidade da instância do recurso é a utilidade jurídica, possibilidade de alcançar efeitos jurídicos e não utilidade prática de alcançar o objecto material mediato que está ínsito no conteúdo pretensivo de quem pede a anulação de um acto administrativo.
II - Nos procedimentos pré-contratuais para adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas a comissão de análise das propostas pode seleccionar os elementos a ponderar em cada factor ou subfactor enunciado no programa de concurso, sem introduzir inovações, e deve estabelecer métodos que permitam tornar mais objectivo e transparente o seu trabalho, mas estas diligências só serão válidas se tiverem carácter abstracto e temporalmente se situarem antes da comissão conhecer as propostas, sob pena de violar o princípio da imparcialidade.
III - A Comissão de Análise ao dividir os factores e subfactores anunciados no programa de concurso em conjuntos e ao atribuir a cada um deles uma ponderação autónoma criou sub-subfactores que alteram a fronteira da vinculação e da discricionariedade fixada no programa do concurso, mesmo que se integrem na matéria do factor anunciado e que a soma deles seja igual à ponderação preestabelecida para aquele factor, pelo que são interditos pelos artigos 66.º n.º 1 - e); 100.º n.ºs 1 e 2 e 105.º do DL 59/99, de 2 de Março.
Nº Convencional:JSTA00058837
Nº do Documento:SA120030219070
Data de Entrada:01/15/2003
Recorrente: E... E OUTRAS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 N2 ART105.
DL 197/99 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC31962 DE 1999/05/27.
Referência a Pareceres:P PGR N43/2002 IN DR IIS DE 2002/10/30.
Aditamento: