Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/13
Data do Acordão:09/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – No recurso de revista excepcional - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema” - está excluída a apreciação de questões de facto caso não se verifique a situação prevista na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA.
II – Por outro lado, tendo a questão colocada natureza casuística, cuja apreciação depende da análise de elementos de prova e da concreta relevância que lhes foi dado pelo julgador para efeitos de saber se determinados elementos indiciários permitem inferir, com uma grau de probabilidade elevada, a simulação das operações subjacentes a facturas que titulam custos fiscais, não se podem considerar preenchidas as características de generalidade, complexidade e susceptibilidade de generalização da controvérsia inerentes às questões que legitimam a interposição do recurso excepcional de revista.
III – O mesmo se diga quanto à colocada questão da violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, por essa violação se reconduzir, também, à invocação de discordância da factualidade julgada provada e não provada e à discordância quanto ao sentido do julgado. Além de que, também aqui, estamos perante uma situação pontual, que, por um lado, não é particularmente complexa ou melindrosa do ponto de vista jurídico, nem reveste uma importância fundamental do ponto de vista social.
Nº Convencional:JSTA000P16145
Nº do Documento:SA2201309040995
Data de Entrada:05/31/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: